Cidadania Alagoas

STF anula norma de Alagoas contra apreensão de veículos irregulares

Supremo revoga lei alagoana que restringia fiscalização de veículos irregulares. Foto: Evinho Silva

Ascom SMTT



O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do estado de Alagoas que impedia a apreensão ou retenção de veículos em caso de inadimplência do IPVA, do DPVAT ou do licenciamento anual. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado no dia 16 de maio.

A análise ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que considerou a norma — a Lei estadual nº 8.311/2020 — incompatível com a Constituição.

Segundo o relator, a legislação estadual invadiu uma competência exclusiva da União, pois trata de regras relacionadas ao trânsito e transporte. Nunes Marques destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 1997, já define de forma clara os casos em que um veículo pode ser apreendido, retido ou removido por falta de pagamento de tributos e encargos.

Para o ministro, como há uma legislação nacional vigente sobre o tema, estados e municípios não têm autonomia para criar normas próprias que contrariem ou modifiquem essas regras.

Redação: ANH/AL

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