Cidadania Alagoas

Justiça exige cobertura oftalmológica 24 horas de plano de saúde

TJPE fica no Recife /Arquivo


A Justiça de Pernambuco determinou que a operadora de saúde Amil Assistência Médica Internacional S/A restabeleça, no Recife, uma rede de atendimento oftalmológico de urgência com funcionamento 24 horas.

A decisão, expedida pela 29ª Vara Cível da Capital – Seção A, foi publicada na última sexta-feira (16) e dá à empresa o prazo de 10 dias para cumprir a determinação. A estrutura a ser montada deve equivaler à anteriormente descredenciada, o que, segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ocorreu de forma irregular.

Apesar do caráter emergencial da decisão, a Amil ainda pode recorrer.

Entenda o caso

A ordem judicial atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que alegou que a operadora retirou todos os serviços oftalmológicos emergenciais da sua rede no Recife sem substituí-los previamente por unidades equivalentes e sem informar os beneficiários ou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O processo inclui documentos como autos de infração emitidos pela própria ANS, depoimentos de consumidores afetados e dados colhidos no Inquérito Civil nº 02053.001.003/2021.

Na decisão, a juíza Ana Claudia Brandão de Barros ordena que a Amil divulgue amplamente, por seus canais oficiais – site, aplicativo, telefone e demais meios – os novos prestadores que irão garantir o atendimento oftalmológico de urgência.

Caso a determinação não seja cumprida, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 200 mil, além de outras penalidades legais. A ANS também deverá ser notificada para que tome as providências regulatórias cabíveis.

Base legal

A decisão tem como fundamento o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 6º, que garante o direito à saúde e à informação adequada sobre os serviços contratados. Também se baseia no artigo 4º, que trata da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.

Segundo o MPPE, a forma como a Amil retirou os atendimentos de urgência oftalmológica infringe também a Lei nº 9.656/98 e as resoluções normativas da ANS, como as de números 124/2006, 259/2011 e 388/2015, que tratam da obrigatoriedade de cobertura assistencial.

A juíza destacou o risco real à saúde dos consumidores, considerando que a ausência de atendimento oftalmológico de urgência pode gerar consequências irreversíveis à visão. Ela também apontou a falta de iniciativa da operadora, que não compareceu às audiências marcadas pelo MPPE e não apresentou soluções alternativas.

Redação: ANH/PE

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