Cidadania Alagoas

JUSTIÇA RECONHECE ILEGALIDADE EM ELEIÇÃO DA ANSEF-AL EM 2025 E NOVO PROCESSO ELEITORAL RESULTA EM INTERVENÇÃO NA ENTIDADE

Tribunal apontou irregularidades no pleito realizado em 2025, determinou medidas para restabelecer a legalidade administrativa da associação e abriu caminho para a realização de novas eleições.

 

MACEIÓ (AL) – Uma disputa judicial envolvendo a Associação dos Servidores da Polícia Federal em Alagoas (Ansef-AL) culminou em uma decisão que provocou mudanças significativas na administração da entidade. No âmbito do Agravo de Instrumento nº 0801739-36.2026.8.02.0000, o Tribunal de Justiça de Alagoas formou maioria para reconhecer a ilegalidade da eleição realizada em 2025 para a Diretoria Executiva da associação.

De acordo com os fundamentos analisados pela Corte, uma das principais irregularidades identificadas foi a realização do processo eleitoral por aclamação, sem a efetiva abertura de votação aos associados. O entendimento prevalecente foi o de que a medida comprometeu o exercício do direito de voto e a participação democrática dos membros da entidade, em desacordo com as normas estatutárias aplicáveis ao caso.

Outro ponto examinado durante a tramitação judicial envolveu a tentativa de registro da eleição realizada em 2025. Conforme consta dos autos, após a negativa cartorária em registrar a ata originalmente apresentada, foi levada a registro uma nova ata eleitoral. Durante o processo, associados que figuravam como participantes desse segundo ato eleitoral apresentaram declarações afirmando que não estiveram presentes na suposta eleição e que não participaram da votação, circunstância que passou a integrar o conjunto probatório submetido à apreciação do Poder Judiciário.

Em decisão proferida pelo Desembargador Relator, foram adotadas medidas destinadas ao restabelecimento da regularidade institucional da entidade. Em cumprimento à determinação judicial, foi convocada Assembleia Geral que deliberou pela destituição da então Diretoria Executiva eleita em 2025. Na sequência, foi constituída Comissão Eleitoral responsável pela condução de um novo processo eleitoral.

As novas eleições foram então realizadas em 12 de maio de 2026, respeitando a determinação judicial e as disposições estatutárias, resultando na escolha de uma nova Diretoria Executiva para a associação. Foi necessário o cumprimento forçado, através de Oficial de Justiça, da decisão de imissão na posse em favor da gestão eleita em 2026 e neste mesmo dia do cumprimento da ordem judicial foi registrado, através de imagens do sistema de videomonitoramento da Superintendência da PF/AL, um arrombamento da sede da associação com a retirada de objetos e documentos.

A gestão destituída apresentou novo recurso e a Justiça determinou intervenção na entidade através de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0809423-12.2026.8.02.0000.

Diante do descumprimento de ordens judiciais, a Justiça ainda aplicou multa pessoal ao Presidente destituído.

A controvérsia também evidencia o papel do Poder Judiciário no controle da legalidade dos atos praticados por associações civis quando surgem indícios de descumprimento de normas estatutárias ou de restrição aos direitos dos associados.

Fonte: Processos de Agravo de Instrumento nºs 0801739-36.2026.8.02.0000 e 0809423-12.2026.8.02.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

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